Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA

   

1. Processo nº:5952/2021
    1.1. Anexo(s)5428/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5428/2019
3. Responsável(eis):JOAO MARTINS NETO - CPF: 59784156172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEIROS
6. Distribuição:3ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
8. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

9. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 183/2021-RELT3

9.1. Cuidam os presentes autos de Pedido de Reexame interposto pelo senhor João Martins Neto, em face do Parecer Prévio nº 26/2021 – TCE/TO – 1ª Câmara, autos nº 5428/2019, que recomendou a rejeição das Contas Anuais Consolidadas de responsabilidade do Recorrente, enquanto gestor da Prefeitura Municipal de Mateiros, no exercício de 2018.

9.2. Autuado neste Tribunal, o processo foi encaminhado à Secretaria do Pleno, que atestou a tempestividade do Pedido de Reexame interposto (Certidão nº 2133/2021-SEPLE – evento 2).

9.3. Recebido os autos no Gabinete da Terceira Relatoria, foi exarado o Despacho nº 766/2021-RELT3 (evento 3) que determinou a anexação do processo nº 5428/2019 e, em seguida, a sua remessa à Coordenadoria de Recursos, Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas para as respectivas manifestações.

9.4. A Unidade Técnica analisou as alegações e documentos apresentados neste Pedido de Reexame, tendo se manifestado sobre os pontos recorridos, conforme se extrai da Análise de Recurso nº 129/2021-COREC (evento 5):

Ante todo o exposto e em atenção ao princípio da dialeticidade, entendo que o recurso em apreço não deve ser conhecido, eis que faz mera remição a argumentos já ventilados e rechaçados na espécie (autos nº 5.428/2019, evento 14), em obediência ao entendimento plenário desta Corte (CPC, art. 927, V c/c art. 15 e inciso IV do art. 401 do RITCE/TO – Resoluções Plenárias nº 382/2021 e 383/2021).

9.5. O Corpo Especial de Auditores emitiu o Parecer nº 1676/2021-COREA (evento 6), subscrito pelo Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, manifestando-se no sentido de que seja conhecido do Pedido de Reexame, e, no mérito, negar o seu provimento:

Assim sendo, considerando tudo mais que consta no presente processo, somos de parecer favorável que Tribunal de Contas conheça Recurso - Pedido de Reexame interposto por João Martins Neto e mérito negar provimento, mantendo integralmente a decisão contida no Parecer Prévio nº 26/2021 – proferido pela Primeira Câmara deste Tribunal nos autos de nº 5.428/2019.

9.6. O Ministério Público de Contas, por meio do Procurador de Contas Oziel Pereira dos Santos, que subscreveu o Parecer nº 1787/2021-PROCD (evento 7), opinou no sentido de que esta Corte de Contas conheça do presente Pedido de Reexame e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão contida no Parecer Prévio nº 26/2021 – TCE/TO – 1ª Câmara, que decidiu pela rejeição das Contas Anuais Consolidadas da Prefeitura Municipal de Mateiros, no exercício financeiro de 2018:

Concluo que, quanto às irregularidades mencionadas no PARECER PRÉVIO TCE/TO Nº 26/2021-PRIMEIRA CÂMARA, o recorrente apresentou justificativas pouco convincentes referentes à irregularidade contida no Item 7.2.7.1, do Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 68/2020, evento “6”, processo nº 5428/2019, o qual, para o crivo Técnico, Instrutivo e Ministerial, esta não foi desconstituída pelas as alegações contidas no Recurso nº 5952/2021. Destarte, a permanência das anomalias técnicas e administrativas não desoneraram o Gestor de suas responsabilidades administrativas e cíveis, caracterizando assim, a continuidade do nexo causal, motivando a manifestação de mérito deste Órgão Ministerial pelo IMPROVIMENTO do Recurso em tela.

9.7. É o breve relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 04/08/2021 às 18:39:16
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 150938 e o código CRC A88A89A

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br